Aviso de limitação de velocidade e câmara de velocidade da informação de placas de trânsito*
Existem funções parciais da informação de placas de trânsito (RSI1) que podem emitir avisos ao condutor caso o limite de velocidade seja ultrapassado ou perante a presença de câmaras de velocidade2.
A função está disponível em alguns mercados.

Aviso de limitação de velocidade

O aviso de velocidade é emitido com o símbolo3 do mostrador do condutor a piscar quando é ultrapassada a velocidade máxima permitida. A velocidade máxima permitida é definida pela limitação de velocidade aplicável juntamente com uma eventual margem que pode ser selecionada no mostrador central em configurações.
O aviso é repetido uma vez após aproximadamente 30 segundos caso a velocidade não diminua.
Depois é necessário que a velocidade desça em pelo menos 5 km/h(3 mph) em relação à limitação de velocidade para que sejam emitidos novos avisos. Também pode ser emitido um novo aviso se o automóvel entrar numa outra zona com limitação de velocidade.
O aviso de velocidade é emitido sempre que o limite de velocidade é ultrapassado, juntamente com informação de câmara de velocidade.2
Nota
Aviso de câmara de velocidade

Um automóvel equipado com informação sobre sinais de trânsito e dados cartográficos2 pode informar sobre radares de velocidade próximos no mostrador do condutor, desde que o mapa de navegação da área em questão contenha informação relativa a radares de velocidade.